Se você fizer uma interpretação da LEP da maneira que ela é para ser feita, uma interpretação sistemática e não isoladamente, verá que o 1/6 da pena se aplica aos condenados em regime fechado.
Aliás, a interpretação teleológica é o principal instrumento da hermenêutica jurídica, se não for assim, se não seguir uma interpretação sistemática, muitos precedentes para interpretações errôneas serão aceitos.